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Artigo 1º da Lei nº 3.119 de 31 de Março de 1957

Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (SOTELCA).

Art. 1º da Lei 3.119 de 31 de Março de 1957