Artigo 1º da Lei nº 3.119 de 31 de Março de 1957
Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (SOTELCA).