Artigo 14 da Lei nº 3.115 de 16 de Março de 1957
Determina a transformação das emprêsas ferroviárias da União em sociedades por ações, autoriza a constituição da Rêde Ferroviária S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aos empregados da R.F.F.S.A. aplicar-se-ão os preceitos da legislação do trabalho, ... Vetado.
Parágrafo único
Vetado.