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Lei nº 31 de 23 de Fevereiro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora, com exclusão do seu paragrapho unico, o art. 3º do decreto n. 12.982, de 24 de abril de 1918, e revoga o decreto n. 16.739-A, de 31 de dezembro de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica revigorado, com exclusão do seu paragrapho único, o art. 3º do decreto n. 12.982, de 24 de abril 1918 .

Art. 2º

Ficam revogados o decreto n. 16.739-A, de 31 de dezembro de 1924 , e demais disposições em contrario.


Getulio Vargas Odilon Braga.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1935

Lei nº 31 de 23 de Fevereiro de 1935