Artigo 4º da Lei nº 3.099 de 24 de Fevereiro de 1957
Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os estabelecimentos, já em funcionamento, terão o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para regularizar sua situação.