JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.099 de 24 de Fevereiro de 1957

Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A observância das disposições contidas nesta lei não exime os interessados do cumprimento de quaisquer outras exigências legais.

Art. 3º da Lei 3.099 /1957