Artigo 3º da Lei nº 3.099 de 24 de Fevereiro de 1957
Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A observância das disposições contidas nesta lei não exime os interessados do cumprimento de quaisquer outras exigências legais.