Artigo 2º da Lei nº 3.099 de 24 de Fevereiro de 1957
Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As informações serão sempre prestadas por escrito em papel que contenha impressos o nome do estabelecimento, o da sociedade e, por extenso, o de um gerente ou diretor, pelo menos.