Artigo 2º da Lei nº 3.096 de 30 de Janeiro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5,000.000,00, Cr$ 5.000.000,00, Cr$ 2.000.000,00, Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 1.500.000.00, Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de Ribeirão Prêto, Lorena, Caraguatatuba e São Carlos, no Estado de São Paulo, Montes Claros e Formiga, no Estado de Minas Gerais, Borba, no Estado do Amazonas e Anápolis, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.