Artigo 8º da Lei nº 3.083 de 28 de dezembro de 1956
Provê sôbre o pagamento de subvenções, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário,
Provê sôbre o pagamento de subvenções, e dá outras providências.
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