Artigo 7º da Lei nº 3.083 de 28 de dezembro de 1956
Provê sôbre o pagamento de subvenções, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será de 30 (trinta) o número de sócios, efetivos mencionado no nº III do art. 1º da Lei número 2.656, de 26 de novembro de 1955.