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Artigo 7º da Lei nº 3.083 de 28 de dezembro de 1956

Provê sôbre o pagamento de subvenções, e dá outras providências.

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Art. 7º

Será de 30 (trinta) o número de sócios, efetivos mencionado no nº III do art. 1º da Lei número 2.656, de 26 de novembro de 1955.