Artigo 6º da Lei nº 3.083 de 28 de dezembro de 1956
Provê sôbre o pagamento de subvenções, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As exigências contidas no art. 4º da Lei nº 2.656 de 26 de novembro de 1955 , não serão feitas, quando se tratar de entidades que figurem no Orçamento Geral da União para o exercício de 1957.