Artigo 4º da Lei nº 3.083 de 28 de dezembro de 1956
Provê sôbre o pagamento de subvenções, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para o pagamento das subvenções previstas nesta lei só se poderá exigir a comprovação das despesas realizadas com a aplicação da última subvenção efetivamente recebida.