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Artigo 4º da Lei nº 3.083 de 28 de dezembro de 1956

Provê sôbre o pagamento de subvenções, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para o pagamento das subvenções previstas nesta lei só se poderá exigir a comprovação das despesas realizadas com a aplicação da última subvenção efetivamente recebida.