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Artigo 11 da Lei nº 3.081 de 22 de dezembro de 1956

Regula o processo nas ações discriminatórias de terras públicas.

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Art. 11

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo por subsidiárias as disposições gerais de processo, revogadas as disposições em contrário a determinações especificas.

Art. 11 da Lei 3.081 /1956