Artigo 11 da Lei nº 3.081 de 22 de dezembro de 1956
Regula o processo nas ações discriminatórias de terras públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo por subsidiárias as disposições gerais de processo, revogadas as disposições em contrário a determinações especificas.