Artigo 4º da Lei nº 3.080 de 22 de dezembro de 1956
Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, os materiais, um grupo moto-nivelador e um caminhão importados peIa Prefeitura Municipal de Crato, no Estado do Ceará, para reforma e ampliação de sua hidrelétrica, e pelas Prefeituras Municipais de Bom Jardim, João Alfredo e Vicência, no Estado de Pernambuco, para construção e conservação de rodovias municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.