Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 3.077 de 22 de dezembro de 1956

Autoriza o Govêrno Federal a incorporar ao Patrimônio da União a Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.