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Artigo 6º da Lei de 31 de dezembro de 1915

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916 O Congresso Nacional decreta:

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Art. 6º

Fica creado o registro de proprietarios de xarqueadas, concedendo isenção de direitos para o sal que por elles for importado e effectivamente empregado no beneficiamento do xarque em seus estabelecimentos. A isenção será calculada á razão de 45 kilos de sal por cada rez abatida, baseada sobre o imposto de matança pago ás municipalidades e aos Estados, podendo o Governo estabelecer outros meios de fiscalização que julgar convenientes.