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Artigo 24 da Lei de 31 de dezembro de 1915

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916 O Congresso Nacional decreta:

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Art. 24

Ficam isentos de todos os impostos aduaneiros e das despezas de frete nas estradas de ferro da União e nos navios do Lloyd Brazileiro os aninimaes destinados aos jardins zoologicos nacionaes, obrigando-se estes estabelecimentos a fornecer opportunamente aos museus departamentaes os cadaveres de todos os animaes.