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Artigo 23 da Lei de 31 de dezembro de 1915

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916 O Congresso Nacional decreta:

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Art. 23

Continua em vigor o art. 72, nº 15, da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915 .