Artigo 23 da Lei de 31 de dezembro de 1915
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916 O Congresso Nacional decreta:
Acessar conteúdo completoArt. 23
Continua em vigor o art. 72, nº 15, da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915 .