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Artigo 21 da Lei de 31 de dezembro de 1915

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916 O Congresso Nacional decreta:

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Art. 21

Ficam extensivas ás demais secções federaes as disposições do titulo III e seus capitulos do decreto nº 10.902, de 29 de maio de 1914. Paragrapho unico. Aos procuradores seccionaes e fiscaes applicar-se-ha o disposto no art. 37, a, b, c, e 38 do mesmo decreto .