Artigo 16 da Lei de 31 de dezembro de 1915
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916 O Congresso Nacional decreta:
Acessar conteúdo completoArt. 16
Continuam em inteiro vigor as disposições sobre terrenos de marinha e seus accrescidos que não houverem sido alteradas na presente lei.