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Artigo 11 da Lei de 31 de dezembro de 1915

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1916 O Congresso Nacional decreta:

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Art. 11

Ao stock existente nos estabelecimentos commerciaes dos novos productos tributados pela presente lei e pela de nº 2.919, de 31 de dezembro de 1914 , fica concedido o mesmo favor do art. 198 do decreto nº 11.807, mediante as formalidades exigidas no mesmo artigo.