Artigo 2º da Lei nº 3.068 de 22 de dezembro de 1956
Concede a pensão especial de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) mensais a Francisca Silveira Martins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão de que trata o art.1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União, e será, feito durante tôda a vida da beneficiária.