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Artigo 2º da Lei nº 3.068 de 22 de dezembro de 1956

Concede a pensão especial de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) mensais a Francisca Silveira Martins.

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Art. 2º

O pagamento da pensão de que trata o art.1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União, e será, feito durante tôda a vida da beneficiária.

Art. 2º da Lei 3.068 /1956