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Artigo 3º da Lei nº 3.062 de 22 de dezembro de 1956

Desdobra o atual Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina em Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia e Serviço Nacional de Fiscalização de Odontologia, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro da Saúde baixará, dentro em 120 (cento e vinte) dias, as instruções reguladoras da reorganização dos Serviços de que trata o art. 1º.