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Artigo 2º da Lei nº 3.056 de 22 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado a auxiliar as despesas com a realização da III Reunião Anual do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Municípios.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.056 /1956