JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.056 de 22 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado a auxiliar as despesas com a realização da III Reunião Anual do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para auxiliar as despesas com a realização, em 21 e 24 de abril de 1955, da III Reunião Anual do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira da Municípios, em Guarujá no Estado de São Paulo

Art. 1º da Lei 3.056 /1956