Artigo 1º da Lei nº 3.056 de 22 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado a auxiliar as despesas com a realização da III Reunião Anual do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para auxiliar as despesas com a realização, em 21 e 24 de abril de 1955, da III Reunião Anual do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira da Municípios, em Guarujá no Estado de São Paulo