Artigo 6º da Lei nº 305 de 18 de Julho de 1948
Regula a aplicação do art. 15, § 4º da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a aplicação do art. 15, § 4º da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.