Artigo 9º da Lei nº 3.048 de 21 de dezembro de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul serão observadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ( lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 ).