Artigo 8º da Lei nº 3.048 de 21 de dezembro de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, um cargo isolado de provimento efetivo de zelador, padrão K, e outro de motorista, padrão J, bem como mais uma função gratificada de chefe de seção, FG-4.