JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei nº 3.048 de 21 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As carreiras de contínuo e servente ficam fundidas na de auxiliar de portaria, escalonada de G a H e com a estrutura constante da tabela anexa.

§ 1º

Os ocupantes das classes F e G da atual carreira de contínuo e os das classes C a E de servente ficam classificados nas classes G e H da nova carreira de auxiliar de portaria, respectivamente.

§ 2º

Os auxiliares de portaria destinam-se aos serviços em geral cuja execução competia aos contínuos e serventes, bem assim, supletivamente, aos de portaria e zeladoria, de acôrdo com o regulamento baixado pelo Tribunal.

Art. 7º, §1º da Lei 3.048 /1956