Artigo 6º da Lei nº 3.048 de 21 de dezembro de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As carreiras de escriturário e datilógrafo ficam transformadas na de auxiliar judiciário, escalonada de H a I e com a estrutura constante da tabela que acompanha esta lei.
§ 1º
Aos auxiliares judiciários cabem, precìpuamente, os serviços de datilografia.
§ 2º
Os ocupantes das classes G e F das atuais carreiras de escriturário e datilógrafo ficam classificados nas classes H e I da carreira de auxiliar judiciário, respectivamente.