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Artigo 6º da Lei nº 3.048 de 21 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.

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Art. 6º

As carreiras de escriturário e datilógrafo ficam transformadas na de auxiliar judiciário, escalonada de H a I e com a estrutura constante da tabela que acompanha esta lei.

§ 1º

Aos auxiliares judiciários cabem, precìpuamente, os serviços de datilografia.

§ 2º

Os ocupantes das classes G e F das atuais carreiras de escriturário e datilógrafo ficam classificados nas classes H e I da carreira de auxiliar judiciário, respectivamente.

Art. 6º da Lei 3.048 /1956