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Artigo 5º da Lei nº 3.048 de 21 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.

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Art. 5º

Os atuais ocupantes das classes M, L, K, J, I e H da carreira de oficial judiciário cuja estrutura fica alterada de acôrdo com a tabela anexa, serão classificados nas classes O, N, M, L, K e J, respectivamente.

Art. 5º da Lei 3.048 /1956