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Artigo 4º da Lei nº 3.048 de 21 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.

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Art. 4º

Os cargos isolados serão providos livremente pelo Tribunal.

Art. 4º da Lei 3.048 /1956