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Artigo 3º da Lei nº 3.048 de 21 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.

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Art. 3º

Os cargos da classe inicial da carreira de oficial judiciário serão providos por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de auxiliar judiciário, mediante concurso de segunda entrância, organizado pelo Tribunal, ressalvado aos atuais escriturários o direito que lhes é assegurado pelo art. 5º da lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 .

Art. 3º da Lei 3.048 /1956