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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 3.048 de 21 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.

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Art. 2º

Os atuais funcionárias da mesma Secretaria terão os seus títulos apostilados pelo presidente do Tribunal, de acôrdo com a classificação que vierem a ter em face da situação decorrente desta lei.

§ 1º

Para completar o quadro a que se refere êste artigo, serão aproveitados, preferentemente, os servidores interinos, contratados ou extranumerários do Tribunal, ocupantes de cargo equivalente ou superior, e, a seguir, os requisitados, que estejam a seu serviço há mais de 2 (dois) anos em cargo idêntico ou superior àquele em que será classificado, mediante concurso interno organizado pelo Tribunal.

§ 2º

As vagas restantes nas classes iniciais das carreiras serão providas mediante concurso público.

Art. 2º, §2º da Lei 3.048 /1956