Artigo 12 da Lei nº 3.048 de 21 de dezembro de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito suplementar até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para refôrço das verbas orçamentárias indispensáveis à execução da presente lei.