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Artigo 12 da Lei nº 3.048 de 21 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.

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Art. 12

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito suplementar até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para refôrço das verbas orçamentárias indispensáveis à execução da presente lei.