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Artigo 11 da Lei nº 3.048 de 21 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.

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Art. 11

As vagas decorrentes do aproveitamento, segundo o disposto no § 1º do art. 2º desta lei, de servidores extranumerários e contratados não poderão ser preenchidas.

Art. 11 da Lei 3.048 /1956