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Artigo 2º da Lei nº 3.047 de 21 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 2.000.00,00 e Cr$ 3.000.00,00, destinados às construções e reconstrução de estações da Estrada de Ferro Leopoldina e da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nas cidades de Castelo Lin(ilegível) e Itaperuna, nos Estados do Espírito Santo, de São Paulo e do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

É o Poder Executivo também autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros) para a reconstrução da estação de passageiros e construção da estação de cargas e mais instalações, em terreno doado à Estrada de Ferro Leopoldina, na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.