Artigo 1º da Lei nº 3.046 de 21 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...)Cr$ 20.000.000,00 destinado a construção da estação ferroviária comum às Estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil-Bolívia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à construção da estação ferroviária comum às Estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil-Bolívia, em Corumbá, Estado de Mato Grosso.