Lei nº 3.036 de 19 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
E aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 - (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) - para a construção de novas salas no Palácio Tiradentes.
Art. 2º
É aberto, ainda ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 175.454,0O - (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), para pagamento à firma Braz A. Lauria, por obras realizadas no Palácio Tiradentes, durante os meses de maio e junho de 1956.
Art. 3º
Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuidos ao Tesouro Nacional.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956