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Artigo 1º da Lei nº 3.033 de 19 de dezembro de 1956

Autoriza a abertura dos créditos suplementares que especifica, no total de Cr$ 6.038.225.736,20.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados, créditos suplementares no total de Cr$ 6.038.225.736,20 (seis bilhões, trinta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos) discriminados nos respectivos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei. Cr$ Conselho Nacional de Economia (...) 7.164.631,90 Estado Maior das Fôrças Armadas (...) 2.500,00 Conselho de Segurança Nacional (...) 75.000,00 Ministério da Aeronáutica (...) 683.500.000,00 Ministério da Agricultura (...) 11.078.987,00 Ministério da Educação e Cultura (...) 29.884.030,00 Ministério da Fazenda (...)1.201.711.532.60 Ministério da Guerra (...)2.546.444.700,60 Ministério da Justiça e Negócios Interiores (...)306.195.856,30 Ministério da Marinha (...) 818.052.969,00 Ministério da Saúde (...) 71.751.302,50 Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (...) 33.846.033,80 Ministério da Viação e Obras Públicas (...) 328.518.192,40 TOTAL (...) 6.038.225.736,20

Art. 1º da Lei 3.033 /1956