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Artigo 1º da Lei nº 3.028 de 19 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer a despesas com a realização do XIX Congresso Nacional de Estudantes,

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender à despesas com a realização, em julho de 1958, do XIX Congresso Nacional de Estudantes, no Distrito Federal.