Artigo 3º da Lei nº 3.027 de 19 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.391,20, para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rêde de Viação Cearense.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.