Artigo 2º da Lei nº 3.027 de 19 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.391,20, para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rêde de Viação Cearense.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.