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Artigo 2º da Lei nº 3.027 de 19 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.391,20, para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rêde de Viação Cearense.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.