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Artigo 1º da Lei nº 3.027 de 19 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.391,20, para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rêde de Viação Cearense.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.391,20 (nove mil, trezentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rêde de Viação Cearense e utilizado na construção da Estação de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, terreno de propriedade dos herdeiros de Joaquim de Souza Rolim Peba.

Art. 1º da Lei 3.027 /1956