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Lei nº 3.024 de 19 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.616.919,30, destinado a regularizar os pagamentos com a liquidação de compromissos acumulados e contraídas pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.616.910,30 (três milhões seiscentos e dezesseis mil novecentos e dezenove cruzeiros e trinta centavos), destinado a regularizar os pagamentos com a liquidação de compromissos acumulados, desde o exercício de 1953, e contraídos pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Lúcio Meira. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956