Artigo 9º da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia mais um cargo isolado de provimento efetivo de taquígrafo, padrão N, um de zelador, padrão M, e outro de motorista, padrão J, bem como uma função de secretário da Corregedoria Eleitoral, símbolo FG-4, e uma de auxiliar da presidência, símbolo FG-4.