Artigo 9º da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia mais um cargo isolado de provimento efetivo de taquígrafo, padrão N, um de zelador, padrão M, e outro de motorista, padrão J, bem como uma função de secretário da Corregedoria Eleitoral, símbolo FG-4, e uma de auxiliar da presidência, símbolo FG-4.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI
Cargos isolados de provimento em comissão
Nº de cargos | Carreira ou cargo | Símbolo, Padrão ou Classe |
1 | Diretor Geral ........................................................................................ | PJ-2 |
2 | Diretor de Serviço ................................................................................ | PJ-3 |
Cargos isolados de provimento efetivo | ||
1 | Auditor Fiscal ....................................................................................... | PJ-3 |
1 | Taquígrafo ........................................................................................... | O |
1 | Taquígrafo ........................................................................................... | N |
1 | Arquivista ............................................................................................. | N |
1 | Zelador ................................................................................................ | M |
1 | Almoxarife ............................................................................................ | L |
1 | Porteiro ................................................................................................ | L |
1 | Ajudante de Porteiro ............................................................................ | J |
2 | Motorista .............................................................................................. | J |
Cargos de Carreira | ||
3 | Oficial Judiciário ................................................................................... | O |
4 | Oficial Judiciário ................................................................................... | N |
5 | Oficial Judiciário ................................................................................... | M |
6 | Oficial Judiciário ................................................................................... | L |
7 | Oficial Judiciário ................................................................................... | K |
10 | Oficial Judiciário ................................................................................... | J |
8 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | I |
10 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | H |
14 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | G |
1 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | I |
3 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | H |
5 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | G |
7 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | F |
Funções Gratificadas | ||
1 | Secretário do Presidente ...................................................................... | FG-3 |
1 | Secretário do Procurador Regional ....................................................... | FG-3 |
1 | Auxiliar da Presidência ........................................................................ | FG-4 |
1 | Secretario da Corregedoria Eleitoral ..................................................... | FG-4 |
6 | Chefe de Seção ................................................................................... | FG-4 |
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956.