Artigo 8º da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As atuais funções gratificadas de secretário do presidente e secretário do Procurador Regional ficam classificadas no símbolo FG-3, passando as chefias de seção para o símbolo FG-4.