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Artigo 8º da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 8º

As atuais funções gratificadas de secretário do presidente e secretário do Procurador Regional ficam classificadas no símbolo FG-3, passando as chefias de seção para o símbolo FG-4.

Art. 8º da Lei 3.023 /1956