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Artigo 7º da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 7º

Feita a classificação dos ocupantes das novas carreiras de auxiliar de portaria, as vagas restantes nas classes intermediárias serão providas segundo o disposto no § 1º do art. 2º desta lei.

Art. 7º da Lei 3.023 /1956