Artigo 7º da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Feita a classificação dos ocupantes das novas carreiras de auxiliar de portaria, as vagas restantes nas classes intermediárias serão providas segundo o disposto no § 1º do art. 2º desta lei.