Artigo 6º da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os atuais cargos isolados de provimento efetivo passam a ter a seguinte classificação: 1 taquígrafo - padrão O; 1 arquivista - padrão N; 1 almoxarife - padrão L; 1 porteiro - padrão L; 1 ajudante de porteiro - padrão J e 1 motorista - padrão J.