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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 5º

As carreiras de contínuo e servente passam a constituir a de auxiliar de portaria com escalonamento de F a I, respeitados os direitos adquiridos pelos atuais ocupantes.

§ 1º

Ficam classificados nas classes I, H, G e F, da carreira de auxiliar de portaria, respectivamente, os atuais ocupantes das classes G e F de contínuo e D e C de servente.

§ 2º

Aos auxiliares de portaria incumbe a execução dos serviços ora a cargo dos atuais contínuos e serventes, bem assim, supletivamente, dos de portaria e zeladoria, de acôrdo com as instruções baixadas pelo Tribunal.

Art. 5º, §1° da Lei 3.023 /1956