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Artigo 4º da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os ocupantes da classe final da carreira de auxiliar judiciário terão acesso à inicial da de oficial judiciário, mediante concurso de segunda entrância organizado pelo Tribunal, ressalvado aos antigos escriturários o direito que lhes é assegurado pelo art. 5º da lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 .

Art. 4º da Lei 3.023 /1956