Artigo 4º da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os ocupantes da classe final da carreira de auxiliar judiciário terão acesso à inicial da de oficial judiciário, mediante concurso de segunda entrância organizado pelo Tribunal, ressalvado aos antigos escriturários o direito que lhes é assegurado pelo art. 5º da lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 .